
Foi instituída a Lei 14.308/22, que cria a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.
Com ações destinadas a prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, assistência social e cuidados paliativos dos pacientes, a nova política espera aumentar os índices de sobrevida, melhorar a qualidade de vida e reduzir a mortalidade e o abandono ao tratamento de crianças e adolescentes com câncer.
Para isso, a nova política quer garantir o atendimento integral de crianças e adolescentes, de 0 a 19 anos, dando acesso a diagnóstico e encaminhamento imediato para tratamento do câncer em centros especializados.
Veja a nova lei, na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.308-de-8-de-marco-de-2022-384520885.