
A juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara de Fazenda Pública de Limeira (SP), ordenou que a prefeitura do município e o estado de São Paulo forneçam o medicamento Nivolumab a um paciente portador de melanoma com metástase em tratamento por tempo indeterminado.
Prescrito pelo oncologista, o medicamento custa cerca de R$ 4 mil, um custo que o paciente não tem como arcar e, por isso, entrou com uma ação.
Segundo a juíza que analisou o caso, a saúde é para a vida como a norma é para o direito: fundamental e indissociável, e os governos têm o dever de assegurar o direito à saúde a toda população. Ela lembrou, ainda, que apesar da gravidade da doença há esperança de cura.
Na sua decisão, registrou: “A questão alusiva ao fornecimento de medicamentos e/ou tratamentos pelo Estado se inclui, obviamente, na esfera da proteção à saúde. Ora, uma vez que a saúde se tipifica como um bem jurídico indissociável do direito à vida, é certo que qualquer dos entes federativos têm o dever de tutelá-la”.
Para garantir a medicação, o paciente deve apresentar, a cada seis meses, prescrição e laudo médico para manutenção do tratamento.
Para ler a decisão da juíza na íntegra, acesse: https://www.conjur.com.br/dl/decisao-remedio-alto-custo.pdf.